Fichas de Avaliação e Folhas de Frequência

por Chrystian R. Campos
Publicado: 19/09/2019 - 10:32
Última modificação: 02/09/2024 - 13:39

Folhas de frequência:

  1. O registro de frequência deve ser realizado a cada dia pelo residente e a assinatura do preceptor deverá se dar também no mesmo dia.
  2. O preenchimento da folha de frequência, a coleta de assinaturas e a entrega da folha devidamente preenchida e assinada, são de responsabilidade do residente;
  3. As folhas de frequência em atividades práticas/teórico-práticas da residência deverão ser entregues à secretaria da COREMU, impreterivelmente, até o 5º dia útil do mês subsequente;
  4. As folhas de frequência sem assinatura, carimbo ou número do conselho profissional do(a) residente, da preceptoria e da tutoria ou coordenação da área não serão adotadas para registro de frequência, sendo, portanto, considerado como ausência em campo de prática caso o(a) residente não dê providências dentro do prazo;
  5. As folhas de frequência com qualquer espécie de rasura serão rejeitadas, sendo obrigatória, neste caso, a entrega de nova versão com as devidas assinaturas.
  6. As faltas em atividades práticas, justificadas ou não, implicarão em reposição da carga horária, de acordo com o período da ausência. O residente deverá planejar a reposição junto ao coordenador do programa, para que não haja impacto no alcance das competências.

Para obter mais informações sobre o assunto, acesse o Decisão Administrativa nº 2/2023/COREMU/DIRFAMED/UFU

 

Ficha de avaliação:

  1. A avaliação do desempenho do residente deverá ter caráter formativo e somativo, com utilização de instrumentos que contemplem os atributos cognitivos, atitudinais e psicomotores estabelecidos pela Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) da instituição e a sistematização do processo de avaliação deverá ser semestral (Resolução CNRMS nº 3/2010.
  2. Obrigatoriamente, para cada campo de prática uma avaliação de desempenho deverá ser realizada ao final do período de atividades no mesmo campo.
  3. A ficha de avaliação deverá ser entregue, conjuntamente à folha de frequência do mês correspondente.