Comissão de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde - COREMU

por Chrystian R. Campos
Publicado: 03/09/2019 - 12:30
Última modificação: 26/11/2024 - 08:28

Conforme a Resolução CNRMS nº 1, DE 21 DE JULHO DE 2015, que dispõe sobre a organização, o funcionamento e as atribuições da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) das instituições que ofertam programas de residência em área profissional da saúde na modalidade multiprofissional e uniprofissional, estabelece em seu Art. 2º o seguinte:

A COREMU é instância de caráter deliberativo e terá as seguintes atribuições:

a) Coordenação, organização, articulação, supervisão, avaliação e acompanhamento de todos os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional e/ou uniprofissional da instituição proponente.

b) Acompanhamento do plano de avaliação de desempenho dos profissionais de saúde residentes.

c) Definição de diretrizes, elaboração de editais e condução do processo seletivo de candidatos.

§ 1º A COREMU será responsável por toda a comunicação e tramitação de processos junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS.

§ 2º A COREMU deverá funcionar de forma articulada com as instâncias de decisão formal existentes na hierarquia da instituição.

§ 3º A COREMU deverá funcionar com regimento próprio, garantidos divulgação e critérios de publicidade.