Férias
por Portal FAMED
Publicado: 01/09/2023 - 18:44
Última modificação: 26/09/2024 - 09:57
Publicado: 01/09/2023 - 18:44
Última modificação: 26/09/2024 - 09:57
Todo Profissional da Saúde Residente fará jus a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que podem ser fracionados em dois períodos de 15 (quinze) dias, por ano de atividade (Resolução CNRMS nº 5/2014).
- Para melhor planejamento das atividades do programa, a liberação para as férias no primeiro ano (R1) ocorrerá após transcorridos 90 dias do início das atividades.
- Para as férias no segundo e terceiro ano (R2 e R3), a sugestão é que as férias iniciem após transcorrido um mínimo de 30 dias do retorno do último período de férias do ano anterior
- No período de férias o residente receberá a bolsa.
- A carga horária das atividades práticas, teórico-práticas e teóricas correspondente ao período de férias não é integralizada pelo residente.
- A organização das férias será de iniciativa do residente, sendo obrigatória a anuência do corpo docente assistencial e desde que não comprometa o cronograma das aulas programadas.
- A programação de férias deverá ser registrada em formulário próprio da COREMU (Anexo 1) e encaminhado em cópia digital à secretaria da COREMU, e-mail seccoremu@ufu.br, com antecedência mínima de 30 dias da data de início das férias.
- A alteração de férias deverá ser encaminhada em cópia digital à secretaria da COREMU, e-mail seccoremu@ufu.br, com antecedência de, no mínimo, 15 dias antes da data pretendida.
- Não serão recebidos formulários impressos.
Anexo | Tamanho |
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1. PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS | 28.48 KB |
2. ALTERAÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS | 28.36 KB |
Organização anual das férias dos residentes | 44.37 KB |