Trabalho de Conclusão de Residência (TCR)
Publicado: 03/09/2019 - 12:39
Última modificação: 28/11/2024 - 13:51
1. TCR é obrigatório?
Sim! O TCR é uma atividade de integração curricular obrigatória dos Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde (PRAPS) da UFU, conforme o disposto no § 2º do Art. 3º da Resolução nº 5/2014 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS). Ainda, o TCR é individual!
2. Há alguma restrição de tipos metodológicos de estudo para o TCR?
Não há. A estrutura e apresentação do TCR será por meio de monografia, sem restrição de tipos metodológicos de estudo. Ou seja, o residente poderá desenvolver estudo clínico, relato de caso, relato de experiência, revisão de literatura, protocolo operacional padrão, etc.
Atenção: o TCR, seja qual for o tipo metodológico, deverá ser estruturado em consonância com as normas ABNT OU em formato de artigo científico em consonância com as normas do periódico nacional ou internacional de divulgação científica que deverá ser informado no TCR.
3. Como se dá o processo de orientação?
A orientação do TCR será de responsabilidade do corpo docente assistencial (coordenador de programa, docente, tutor, preceptor) do PRAPS/UFU, desde que tenham titulação mínima de Mestrado Concluído.
A figura de coorientador poderá ser aceita, respeitando-se os mesmos critérios dispostos para o orientador (estar vinculado ao PRAPS/UFU e ter o título de Mestre).
4. Quais os prazos para defesa do TCR dos residentes?
A elaboração do TCR deverá ter início no primeiro ano da residência, sendo obrigatório, dentre outros requisitos, o pré projeto para a conclusão do primeiro ano de residência (R1) e ingresso no segundo ano (R2).
Todas as etapas de desenvolvimento e defesa de TCR deverão respeitar os prazos estabelecidos em calendário próprio, aprovado em reunião colegiada da COREMU:
Cronograma - TCR 2024 |
||||
Atividades* |
Datas |
|||
|
R1 (Multi) |
R1 (Veterinária) |
R2 (CTBMF) |
R2 (Multi e Veterinária) e |
Entrega da Ficha de comunicação |
01/07/2024 |
12/04/2024 |
||
Entrega da avaliação de pré-projeto pelo orientador |
01/11/2024 |
28/02/2025 |
01/11/2024 |
|
Entrega da ficha de acompanhamento |
29/11/2024 |
28/03/2025 |
29/11/2024 |
30/10/2024 |
Entrega do TCR e sugestão da composição de banca para a defesa pública |
|
|
|
22/11/2024 |
Análise da composição de banca* |
|
|
|
23/11/2024 a 26/11/2024 |
Entrega do TCR aos examinadores* |
|
|
|
27/11/2024 |
Mostra de Trabalhos de Conclusão de Residência |
|
|
|
12/12/2024 e 13/12/2024 |
Indexação no repositório Institucional da UFU |
|
|
|
Até 30/01/2025 |
|
|
|
|
|
*Atividades sob responsabilidade da COREMU **TODOS os documentos acima listados devem ser encaminhados para comissaotcrmuufu@gmail.com |
Importante: A conclusão do programa, com direito à obtenção de diploma, se dará somente após a comprovação de depósito do TCR corrigido no Repositório da UFU, desde que concluída a carga horária prática, teórico prática e teórico, e os 24 meses regulares da residência.
5. E para dilação de prazo para defesa?
Não será aceita a entrega de trabalhos após o prazo de 10 (dez) dias da data prevista para a Mostra de Trabalhos de Conclusão de Curso, salvo situações devidamente justificadas e aprovado pela CO-TCR e colegiado da COREMU/UFU
6. Qual deve ser a composição da banca examinadora?
A banca examinadora deverá ser composta por três membros, respeitando a seguinte composição:
- Orientador como presidente da banca OU o coorientador na ausência do orientador.
- Dois convidados docentes, tutores e/ou preceptores vinculados ou não ao PRAPS/UFU, com titulação mínima de Mestrado e indicados pelo orientador/coorientador ou pela CO-TCR.
- Para a banca examinadora somente serão admitidos aqueles que já tenham concluído, no mínimo, o Mestrado.
7. O que é pré-projeto de pesquisa?
Não tem como pensar em pesquisa sem passar pelo pré-projeto, seja qual for o tipo metodológico!
Preparamos um rol de questões sobre o que é pré-projeto e, como sugestão, como você pode fazê-lo - Clique aqui para acessar!
Destacamos que, conforme o Art. 9º da RESOLUÇÃO CONFAMED nº 42/2024, que regulamenta a organização e desenvolvimento dos TCR em nossos programas de residência, compete ao Orientador receber o pré-projeto do seu orientando, proceder com a avaliação e dar encaminhamento do documento à CO-TCR
Onde posso buscar mais informações sobre o TCR?
Na COREMU, por e-mail ou presencialmente, e no Regulamento interno da organização e desenvolvimento do TCR.