Critérios de avaliação

por Portal FAMED
Publicado: 26/09/2018 - 10:23
Última modificação: 29/11/2024 - 14:16

Os critérios de avaliação dos discentes são definidos por cada docente e constam no Plano de Ensino da disciplina. Os critérios de avaliação devem estar de acordo com as normas de graduação da UFU, as quais constam na Resolução CONGRAD 46/2022:

CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO
Art. 125. A avaliação da aprendizagem, em cada componente curricular, será realizada por período letivo e registrada no Formulário de Registro de Atividades Acadêmicas, compreendendo a
apuração:
I – da frequência; e
II – do aproveitamento acadêmico.
Art. 126. Para cada componente curricular serão distribuídos 100 (cem) pontos, em números inteiros, em avaliações parciais como forma de apuração do aproveitamento acadêmico.
§ 1º Qualquer avaliação parcial não deverá ultrapassar 50 (cinquenta) pontos para cursos semestrais e 40 (quarenta) pontos para cursos anuais.
§ 2º O Colegiado de Curso poderá elaborar normas específicas de avaliação, diferentes do caput, para Atividades Curriculares de Extensão, Trabalhos de Conclusão de Curso, Estágio Obrigatório e
AƟvidades Complementares, atribuindo o resultado final como aprovado, reprovado ou sem
aproveitamento.
Art. 127. Para ser aprovado, o estudante deverá obter, no mínimo, 60 (sessenta) pontos de aproveitamento acadêmico e 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas atividades acadêmicas.