Exame de Suficiência do Componente Curricular Redação de Artigo Científico (FAMED32002)
A DIRETORA PRO TEMPORE DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições administrativas, conforme Portaria de Pessoal nº 3745/2021, observando as disposições legais pertinentes, em especial prevista no art.
Exame de Suficiência do Componente Curricular "PROINTER IV - FAMED32404"
A DIRETORA PRO TEMPORE FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, com observância das disposições legais pertinentes, em especial ao Art.
Exame de Suficiência - Redação de Artigo Científico (FAMED32002)
ODIRETOR SUBSTITUTO DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições administrativas, conforme Portaria de Pessoal UFU nº. 3745/2021, observando as disposições legais pertinentes, em especial prevista no art.
Exame de Suficiência - Redação de Artigo Científico (FAMED32002)
ODIRETOR SUBSTITUTO DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições administrativas, conforme Portaria de Pessoal UFU nº. 3745/2021, observando as disposições legais pertinentes, em especial prevista no art.
Processo de redistribuição de cargos de outras Universidades Federais para a FAMED/UFU. Área: Medicina. Subárea: Pediatria Geral
O SUBSTITUTO EVENTUAL DA DIRETORA DA FACULDADE DE MEDICINA (FAMED) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (UFU), tendo em vista a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; a Resolução nº 8/2019, do Conselho Direto