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Exame de Suficiência - Redação de Artigo Científico (FAMED32002)

O DIRETOR SUBSTITUTO DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições administrativas, conforme Portaria de Pessoal UFU nº. 3745/2021, observando as disposições legais pertinentes, em especial prevista no art.

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Exame de Suficiência - Redação de Artigo Científico (FAMED32002)

O DIRETOR SUBSTITUTO DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições administrativas, conforme Portaria de Pessoal UFU nº. 3745/2021, observando as disposições legais pertinentes, em especial prevista no art.

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Processo de redistribuição de cargos de outras Universidades Federais para a FAMED/UFU. Área: Medicina. Subárea: Pediatria Geral

O SUBSTITUTO EVENTUAL DA DIRETORA DA FACULDADE DE MEDICINA (FAMED) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (UFU), tendo em vista a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; a Resolução nº 8/2019, do Conselho Direto

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Caros estudantes,

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Informações sobre o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituições de Educação Superior estrangeira

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Edital de Exame de Suficiência da disciplina de Redação de Artigo Científico – GEN068, do curso de graduação em Enfermagem, aplicado ao discente Marlos Souza Vilela Júnior.

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DIRETOR DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições administrativas, conforme Portaria R nº. 1464 /2017, observando as disposições legais pertinentes, em especial o Art.

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DIRETOR DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições administrativas, conforme Portaria R nº. 1464 /2017, observando as disposições legais pertinentes, em especial o Art.

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DIRETOR DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições administrativas, conforme Portaria R nº. 1464 /2017, observando as disposições legais pertinentes, em especial o Art.