Serviço

Autorização para Afastamentos de Curta Duração

por Roberta Cristina Silva Moreira
Publicado: 23/12/2022 - 16:50
Última modificação: 28/01/2025 - 10:02
Assunto: 

 

Os procedimentos aqui descritos devem ser adotado por todos os servidores que necessitem se afastar da sede de trabalho (Uberlândia/MG), por período de curta duração, com ou sem concessão de diárias e/ou passagens, em período letivo (sem que esteja em gozo de férias ou de licença), no interesse da administração pública, conforme um dos motivos abaixo exemplificados ou similar:

- A serviço;

- Para participação em eventos científicos (ex.: congresso, seminário, etc.);

- Para participação em treinamento (ex.: cursos, oficinas, etc.);

- Para atender a uma convocação.

A autorização para afastamento não é concedida por motivo pessoal. Nesse caso, o servidor precisa solicitar FÉRIAS.

Conforme art. 2º Portaria REITO n° 294, de 11 de março de 2020, TODAS as viagens devem ser registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado.

Ao registro de uma viagem no SCDP se dá o nome de Proposta de Concessão de Diárias e Passagens cadastrada (PCDP).

 

 

Requisitos: 

- A autorização não é concedida para afastamentos por motivos pessoais. Nesse caso, o servidor precisa solicitar FÉRIAS;

- O servidor que queira solicitar diárias/passagens para participação em evento ou curso, deve primeiramente seguir as orientações da RESOLUÇÃO CONFAMED Nº 51, DE 02 DE AGOSTO DE 2024 (ATENÇÃO AOS PRAZOS!);

- O servidor não pode estar em gozo de férias ou de licença;

- Nos dias de afastamento, os técnicos deverão lançar na frequência do SouGov a ocorrência "22222 - Execução de Serviço Externo nos dias de afastamento", indicando na justificativa o evento/curso e o número do processo de afastamento;

- Via de regra, docentes substitutos NÃO podem se afastar, por falta de amparo legal. A autorização só é concedida em caso excepcional, com apresentação de justificativa fundamentada e programação de reposição de aulas/atividades dos dias de afastamento. Em caso de dúvidas sobre a questão, ligar no ramal 3239-4955. Além disso, existem outros critérios que precisam ser observados:

  • Pode ser autorizado apenas afastamento DENTRO do país;
  • O docente substituto deve, obrigatoriamente, repor as aulas / atividades: não há que se falar em substituto do substituto;
  • O docente substituto não pode apresentar reposição em domingos e feriados

- O procedimento de solicitação de autorização DEVE ser seguido mesmo pelos servidores que não requisitem pagamento de diárias e/ou passagens;

- O servidor que deseja de afastar para fora do país DEVE contratar um seguro viagem (equivalente ao seguro saúde, diferente do seguro incluído na aquisição do bilhete aéreo internacional) e anexar o comprovante de contratação ao processo. Este dever encontra amparo no §2º, art. 5º da Instrução Normativa SLTI/MP nº 3, de 2015, e visa garantir que em caso de intercorrência, o servidor terá cobertura mesmo que o país de destino não possua sistema público de saúde. O seguro viagem precisa garantir os benefícios mínimos definidos pelas normas vigentes – não acima do mínimo – expedidas pelos órgãos de governo;

- Atenção aos PRAZOS para envio do processo à DIRFAMED:

   - Afastamento NO país:

                - Sem requisição de diária e/ou passagem: no mínimo 15 dias antes do afastamento;

                - Com requisição de diária e/ou passagem: no mínimo 60 dias antes do afastamento (primeiramente passar pelo fluxo da RESOLUÇÃO CONFAMED Nº 51, DE 02 DE AGOSTO DE 2024);

   - Afastamento DO país: mínimo de 60 dias antes do afastamento.

 

 

Orientações: 

 

Afastamento dentro DO País (com ou sem requisição de passagens e/ou diárias):

    1. Iniciar processo do tipo: "Pessoal: Autorização de Afastamento NO País" (vídeo tutorial)

    2. Inserir os documentos indicados abaixo:

Documento

Tipo do documento no SEI

Modelo

Quando inserir?

Vídeo tutorial

Requerimento de Afastamento

Requerimento

5872438

Em qualquer caso

vídeo tutorial

Termo de Renúncia

Termo

2909313

Caso não haja solicitação de pagamento de diárias ou emissão de passagens pela FAMED ou qualquer outra instância da UFU

vídeo tutorial

Convites, Folder, programação, etc.

Externo

Não se aplica

Em qualquer caso devem ser inseridos documentos que contenham informações sobre o evento, datas, local e programação.

vídeo tutorial

Requisição de passagens

Requerimento

2998274

Caso haja requisição de passagem(ns) aérea(s) à FAMED

vídeo tutorial

    3. Após inserção dos documentos, enviar o processo para a unidade DIRFAMED. (vídeo tutorial)

    4. Até 5 dias depois de finalizado o afastamento, fazer a prestação de contas inserindo no processo os seguintes documentos:

        4.1. Relatório de Viagem (inserir documento do tipo "Relatório" usando como documento modelo 3282442 - vídeo tutorial)

        4.2. Passagens, conforme o caso (vídeo tutorial)

        4.3. Documentos relacionados com o objetivo da viagem, a exemplo de certificado, ata, declaração, etc (vídeo tutorial)

        4.4. Após inserção dos documentos, enviar o processo para a unidade DIRFAMED. (vídeo tutorial)

O documento abaixo contém as orientações detalhadas do procedimento completo:

- Procedimento Operacional Padrão (POP) - Processo de Afastamento de Curta Duração no País (Solicitante)

- Fluxograma - Processo de Afastamento de Curta Duração no País (Solicitante)

Tutorial - Prestação de Contas de Afastamento

Em caso de dúvidas, procurar a secretaria da Diretoria da Faculdade de Medicina (sala 23 do bloco 2U, telefone/ramal: 3225-8604, e-mail famed@ufu.br).

 

 

Afastamentos FORA do País (ÔNUS LIMITADO OU SEM ÔNUS):

    1. Iniciar processo do tipo: "Pessoal: Autorização de Afastamento DO País"

    2. Inserir um Requerimento usando documento modelo 1842531

    3. Inserir um Termo de Responsabilidade e Compromisso (inserir documento do tipo "Termo" usando documento modelo 1842787)

    4. Inserir Declaração usando documento modelo 1842884

    5. Inserir Declaração usando documento modelo 1842894

    6. Comprovante carta-convite ou documento congênere (vídeo tutorial)

    7. Agenda Agenda ou programação do evento (vídeo tutorial)

    8. Termo de Renúncia de Diárias e/ou Passagens, conforme o caso (inserir documento do tipo "Termo" usando como documento modelo 2909313 - vídeo tutorial)

    9. Comprovante de Contratação de Seguro-Viagem (em conformidade com §2º, art. 5º da IN SLTI/MP nº 3, de 2015), pode ser inserido posteriormente (vídeo tutorial)

    10. Após inserção dos documentos, enviar o processo para a unidade DIRFAMED. (vídeo tutorial)

Referências:

- Processo SEI nº 23117.006463/2020-25 (orientações no Informe 1842511)

- Manual do Servidor PROGEP - Afastamento Exterior para Eventos de Curta Duração

Em caso de dúvidas, procurar a Divisão de Afastamentos (DIAFA).

 

 

Afastamentos FORA do País (COM ÔNUS):

    1 Iniciar processo do tipo: "Pessoal: Autorização de Afastamento DO País"

    2. Inserir Requerimento usando documento modelo 1846425

    3. Inserir Requerimento usando documento modelo 1846438

    4. Inserir um Termo de Responsabilidade e Compromisso (inserir um documento do tipo "Termo" usando documento modelo 1847549)

    5. Inserir Declaração usando documento modelo 1847559

    6. Inserir Declaração usando documento modelo 1847566

    7. Comprovante carta-convite ou documento congênere (vídeo tutorial)

    8. Agenda ou programação do evento (vídeo tutorial)

    9. Comprovante de Contratação de Seguro-Viagem (em conformidade com §2º, art. 5º da IN SLTI/MP nº 3, de 2015), pode ser inserido posteriormente (vídeo tutorial)

    10. Após inserção dos documentos, enviar o processo para a unidade DIRFAMED(vídeo tutorial)

Referências: 

- Processo SEI nº 23117.007008/2020-47 (orientações no Informe 1846420)

- Manual do Servidor PROGEP - Afastamento Exterior para Eventos de Curta Duração

Em caso de dúvidas, procurar a Divisão de Afastamentos (DIAFA).

Setor responsável: 
famed@ufu.br
+55 34 3225-8604
Ramal: 8604