Serviço

Autorização para Afastamentos de Curta Duração

por Roberta Cristina Silva Moreira
Publicado: 23/12/2022 - 16:50
Última modificação: 05/12/2024 - 11:26
Assunto: 

 

Os procedimentos aqui descritos devem ser adotado por todos os servidores que necessitem se afastar da sede de trabalho (Uberlândia/MG), por período de curta duração, com ou sem concessão de diárias e/ou passagens, em período letivo (sem que esteja em gozo de férias ou de licença), no interesse da administração pública, conforme um dos motivos abaixo exemplificados ou similar:

- A serviço;

- Para participação em eventos científicos (ex.: congresso, seminário, etc.);

- Para participação em treinamento (ex.: cursos, oficinas, etc.);

- Para atender a uma convocação.

A autorização para afastamento não é concedida por motivo pessoal. Nesse caso, o servidor precisa solicitar FÉRIAS.

Conforme art. 2º Portaria REITO n° 294, de 11 de março de 2020, TODAS as viagens devem ser registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado.

Ao registro de uma viagem no SCDP se dá o nome de Proposta de Concessão de Diárias e Passagens cadastrada (PCDP).

 

 

Requisitos: 

- A autorização não é concedida para afastamentos por motivos pessoais. Nesse caso, o servidor precisa solicitar FÉRIAS;

- O servidor que queira solicitar diária/passagem para participação em evento para fins de apresentação de trabalho, deve primeiramente seguir as orientações da RESOLUÇÃO CONFAMED Nº 51, DE 02 DE AGOSTO DE 2024

- O servidor não pode estar em gozo de férias ou de licença;

- Nos dias de afastamento, os técnicos deverão lançar na frequência do SouGov a ocorrência "22222 - Execução de Serviço Externo nos dias de afastamento", indicando na justificativa o evento/curso e o número do processo de afastamento;

- Via de regra, docentes substitutos NÃO podem se afastar, por falta de amparo legal. A autorização só é concedida em caso excepcional, com apresentação de justificativa fundamentada e programação de reposição de aulas/atividades dos dias de afastamento. Em caso de dúvidas sobre a questão, ligar no ramal 3239-4955. Além disso, existem outros critérios que precisam ser observados:

  • Pode ser autorizado apenas afastamento DENTRO do país;
  • O docente substituto deve, obrigatoriamente, repor as aulas / atividades: não há que se falar em substituto do substituto;
  • O docente substituto não pode apresentar reposição em domingos e feriados

- O procedimento de solicitação de autorização DEVE ser seguido mesmo pelos servidores que não requisitem pagamento de diárias e/ou passagens;

- O servidor que deseja de afastar para fora do país DEVE contratar um seguro viagem (equivalente ao seguro saúde, diferente do seguro incluído na aquisição do bilhete aéreo internacional) e anexar o comprovante de contratação ao processo. Este dever encontra amparo no §2º, art. 5º da Instrução Normativa SLTI/MP nº 3, de 2015, e visa garantir que em caso de intercorrência, o servidor terá cobertura mesmo que o país de destino não possua sistema público de saúde. O seguro viagem precisa garantir os benefícios mínimos definidos pelas normas vigentes – não acima do mínimo – expedidas pelos órgãos de governo;

- Atenção aos PRAZOS para envio do processo à DIRFAMED:

   - Afastamento NO país:

                - Sem requisição de diária e/ou passagem: no mínimo 15 dias antes do afastamento;

                - Com requisição de diária e/ou passagem: no mínimo 60 dias antes do afastamento (primeiramente passar pelo fluxo da RESOLUÇÃO CONFAMED Nº 51, DE 02 DE AGOSTO DE 2024);

   - Afastamento DO país: mínimo de 60 dias antes do afastamento.

 

 

Orientações: 

 

Afastamento dentro DO País (com ou sem requisição de passagens e/ou diárias):

    1. Iniciar processo do tipo: "Pessoal: Autorização de Afastamento NO País" (vídeo tutorial)

    2. Inserir Requerimento (documento modelo 5872438 - vídeo tutorial)

    3. Se for o caso, inserir Termo de Renúncia de Diárias e/ou Passagens (inserir documento do tipo "Termo" usando como documento modelo 2909313 - vídeo tutorial)

    4. Inserir Convites, Convocações, Folder de evento, Programação do Evento ou outros documentos que contenham informações de local, datas e programação (vídeo tutorial)

    5. Se for o caso, inserir Requisição de passagens aéreas (inserir documento do tipo "Requerimento" usando documento modelo 2998274 - vídeo tutorial)

    6. Após inserção dos documentos, enviar o processo para a unidade DIRFAMED. (vídeo tutorial)

    7. Até 5 dias depois de finalizado o afastamento, fazer a prestação de contas inserindo no processo os seguintes documentos:

        7.1. Relatório de Viagem (inserir documento do tipo "Relatório" usando como documento modelo 3282442 - vídeo tutorial)

        7.2. Passagens, conforme o caso (vídeo tutorial)

        7.3. Documentos relacionados com o objetivo da viagem, a exemplo de certificado, ata, declaração, etc (vídeo tutorial)

        7.4. Após inserção dos documentos, enviar o processo para a unidade DIRFAMED. (vídeo tutorial)

O documento abaixo contém as orientações detalhadas do procedimento completo:

- Procedimento Operacional Padrão (POP) - Processo de Afastamento de Curta Duração no País (Solicitante)

- Fluxograma - Processo de Afastamento de Curta Duração no País (Solicitante)

Tutorial - Prestação de Contas de Afastamento

Em caso de dúvidas, procurar a secretaria da Diretoria da Faculdade de Medicina (sala 23 do bloco 2U, telefone/ramal: 3225-8604, e-mail famed@ufu.br).

 

 

Afastamentos FORA do País (ÔNUS LIMITADO OU SEM ÔNUS):

    1. Iniciar processo do tipo: "Pessoal: Autorização de Afastamento DO País"

    2. Inserir um Requerimento usando documento modelo 1842531

    3. Inserir um Termo de Responsabilidade e Compromisso (inserir documento do tipo "Termo" usando documento modelo 1842787)

    4. Inserir Declaração usando documento modelo 1842884

    5. Inserir Declaração usando documento modelo 1842894

    6. Comprovante carta-convite ou documento congênere (vídeo tutorial)

    7. Agenda Agenda ou programação do evento (vídeo tutorial)

    8. Termo de Renúncia de Diárias e/ou Passagens, conforme o caso (inserir documento do tipo "Termo" usando como documento modelo 2909313 - vídeo tutorial)

    9. Comprovante de Contratação de Seguro-Viagem (em conformidade com §2º, art. 5º da IN SLTI/MP nº 3, de 2015), pode ser inserido posteriormente (vídeo tutorial)

    10. Após inserção dos documentos, enviar o processo para a unidade DIRFAMED. (vídeo tutorial)

Referências:

- Processo SEI nº 23117.006463/2020-25 (orientações no Informe 1842511)

- Manual do Servidor PROGEP - Afastamento Exterior para Eventos de Curta Duração

Em caso de dúvidas, procurar a Divisão de Afastamentos (DIAFA).

 

 

Afastamentos FORA do País (COM ÔNUS):

    1 Iniciar processo do tipo: "Pessoal: Autorização de Afastamento DO País"

    2. Inserir Requerimento usando documento modelo 1846425

    3. Inserir Requerimento usando documento modelo 1846438

    4. Inserir um Termo de Responsabilidade e Compromisso (inserir um documento do tipo "Termo" usando documento modelo 1847549)

    5. Inserir Declaração usando documento modelo 1847559

    6. Inserir Declaração usando documento modelo 1847566

    7. Comprovante carta-convite ou documento congênere (vídeo tutorial)

    8. Agenda ou programação do evento (vídeo tutorial)

    9. Comprovante de Contratação de Seguro-Viagem (em conformidade com §2º, art. 5º da IN SLTI/MP nº 3, de 2015), pode ser inserido posteriormente (vídeo tutorial)

    10. Após inserção dos documentos, enviar o processo para a unidade DIRFAMED(vídeo tutorial)

Referências: 

- Processo SEI nº 23117.007008/2020-47 (orientações no Informe 1846420)

- Manual do Servidor PROGEP - Afastamento Exterior para Eventos de Curta Duração

Em caso de dúvidas, procurar a Divisão de Afastamentos (DIAFA).

Setor responsável: 
famed@ufu.br
+55 34 3225-8604
Ramal: 8604