Coordenação do Curso de Especialização em Enfermagem em Saúde da Família e Comunidade
Publicado: 01/05/2021 - 16:54
Última modificação: 21/12/2021 - 18:07
A Estratégia Saúde da Família (ESF) apresenta-se como a estratégia prioritária para expansão e consolidação da Atenção Primária (AP), ou Atenção Básica (AB), do Sistema Único de Saúde (SUS); sendo a principal porta de entrada e centro de comunicação da Redes de Atenção a Saúde, coordenadora do cuidado e ordenadora das ações e serviços disponibilizados na rede (BRASIL,2017).
O profissional enfermeiro é um membro da equipe mínima de Saúde da Família (eSF), e segundo a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) vigente, deve ter preferencialmente especialização em saúde da família. Entre suas atribuições específicas estão (BRASIL,2017):
I - Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outras), em todos os ciclos de vida;
II - Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;
III - Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos;
IV - Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe;
V - Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local;
VI - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe;
VII - Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS;
VIII - Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na UBS; e
IX - Exercer outras atribuições conforme legislação profissional, e que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) o acesso e a cobertura universal da saúde são a base de um sistema de saúde equitativo. A cobertura é construída a partir do acesso universal oportuno e efetivo aos serviços. Além disso, o envelhecimento populacional, o aumento do número de pacientes com doenças crônicas exige dos serviços um número maior de profissionais da saúde, tornando necessária a intervenção de muitos profissionais em todos os níveis de prevenção. Dessa forma, o desafio atual consiste em atingir a densidade e a distribuição adequadas de profissionais que participem da promoção e dos serviços de atenção primária à saúde (APS).
A enfermagem, que inclui as enfermeiras, as técnicas e as auxiliares de enfermagem, é a categoria mais numerosa dos recursos humanos em saúde na maioria dos países. Na reunião da OMS Policy Dialogue Meeting on the Nursing Workforce, realizada em 6 e 7 de abril de 2017 e na qual participaram 19 representantes de instituições governamentais, acadêmicas e associações de enfermagem, ficou estabelecido que a enfermagem é um componente fundamental para alcançar os objetivos da estratégia global, e que é necessário apoiar os avanços na qualificação técnica de todos os profissionais da enfermagem, além de elaborar os instrumentos políticos necessários para seu fortalecimento e reconhecimento (OMS,2018, p.4)
Para tanto, propõe-se que as organizações e associações de sistemas e serviços de saúde canalizem seus esforços para promover investimentos na força de trabalho da enfermagem, contando com a participação das associações educacionais, de instituições acadêmicas, dos setores público e privado, dos encarregados de planejar políticas e dos responsáveis pela tomada de decisões, a fim de explorar plenamente o potencial da prática de enfermagem, visando transformar o modelo de atenção à saúde (OMS,2018).
Atualmente, o Ministério da Saúde (MS), bem como a Organização Mundial de Saúde (OMS) vem enfatizando a importância de ratificação do escopo de práticas da enfermagem no contexto da AB, principalmente aquelas voltadas para competências clínicas e assistenciais; considerando exemplos exitosos nesse sentido como a iniciativa de “Enfermagem de Práticas Avançadas” (uma enfermeira especialista que adquiriu a base de conhecimentos de especialista, a capacidade de tomar decisões complexas e as competências clínicas necessárias para o exercício profissional ampliado, cujas características são dadas pelo contexto ou pelo país no qual a enfermeira está acreditada para atuar) existentes em alguns países da Europa, que estão promovendo melhoria no acesso e na oferta qualificada de serviços de saúde em vários países.
Nesse sentido, o Curso de Especialização em Enfermagem em Saúde da Família e Comunidade visará fomentar a formação qualificada de enfermeiros especialistas para atuar no contexto da Atenção Básica, mais especificamente junto a equipes da Estratégia Saúde da Família.
OBJETIVOS:
- Formar enfermeiros especialistas em saúde da família e comunidade;
- Qualificar a formação de enfermeiros em saúde da família e da comunidade, a fim de atuar em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde;
- Contribuir para a melhoria da assistência em saúde no âmbito da Estratégia Saúde da Família.
METODOLOGIA:
A metodologia que será empregada no curso buscará ser do tipo das Metodologias Ativas de Aprendizagem, que busca a autonomia do educando; buscando a reflexão de práticas, por meio de práticas dialógicas, críticas, humanistas, transformadoras; sem perder, contudo, o rigor científico e tecnológico. As estratégias desse processo envolverão: estudos de caso, situações problema, seminários, debates, role-playing, discussão de textos, pesquisas, exposição dialogada, atividades grupais, Aprendizado baseado em problemas (PBL), Aprendizado baseado em Equipe (TBL), entre outras.
Embora a proposta do curso seja que ele seja desenvolvido na modalidade teórica em sua totalidade; quanto a avaliação, o curso se propõe a buscar práticas que sejam formativas, permanentes e transversais; fornecendo um feedback positivo para a relação professor-discente.
O desenvolvimento das competências do futuro especialista se fundamentará naquelas descritas no documento da Organização Mundial de Saúde, ano de 2018, intitulado “Ampliação do papel dos enfermeiros na atenção primária à saúde”. As competências centrais de EPA devem incluir:
- a experiência clínica;
-a liderança;
- a experiência na atenção ao paciente (individual, familiar, grupal, comunitária e populacional);
- a educação do paciente e da família;
- a pesquisa;
- a colaboração intra e interprofissional;
- a tomada de decisões éticas;
- a participação e representação política;
- o uso da tecnologia.
Para o alcance pedagógico dessas competências o curso será dividido em dois grandes eixos:
a) Eixo básico gerencial: Propõe-se a discutir concepções teóricas e fundamentais do Processo Saúde/Doença/Cuido; bem como os princípios fundamentais e organizativos do Sistema Único de Saúde, da Educação e Promoção da Saúde. Nesse eixo também são apresentados os principais instrumentos para gestão da assistência em saúde em nível de Atenção Básica, com ênfase em aspectos territoriais, epidemiológicos, sanitários, programáticos e do processo de trabalho da equipe interprofissional da Estratégia Saúde da Família.
b) Eixo clínico aplicado: Nesse eixo o enfoque será as competências clínicas assistências específicas do profissional enfermeiro no âmbito da saúde da família e comunidade, partindo-se do debate de conhecimentos de propedêutica, semiológicas, levantamento de problemas e tomada de decisões. Serão discutidas as atribuições assistenciais do enfermeiro junto ao indivíduo, família e comunidade dos protocolos de assistência aos ciclos de vida na Atenção Básica segundo o Ministério da Saúde.
CARGA HORÁRIA:
O Curso terá a duração de 372 (trezentos e setenta e duas) horas, nestas não computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para a elaboração de monografia ou trabalho de conclusão de curso.
APROVEITAMENTO:
O aproveitamento nas atividades avaliativas do curso, incluindo disciplinas e monografias ou trabalho de conclusão do curso, será aferido por meio de conceito, conforme escala abaixo:
I – “A” – Excelente (de 90 a 100% de aproveitamento);
II – “B” – Bom (de 75 a 89% de aproveitamento);
III – “C” – Regular (de 60 a 74% de aproveitamento);
IV – “D” – Insuficiente (de 40 a 59% de aproveitamento); e
V – “E” – Reprovado (de 0 a 39% de aproveitamento).
Será aprovado em cada atividade avaliativa o aluno que obtiver conceito igual ou superior a "C". O aluno que obtiver o conceito "D" em qualquer atividade avaliativa poderá ser re-submetido, uma única vez, a nova avaliação dentro do tempo de realização do curso, mediante requerimento do aluno. Já o aluno que obtiver conceito "E" não terá direito a nova avaliação na atividade avaliativa correspondente.
FREQUÊNCIA:
Mínimo de 75% das aulas dadas, observando o total das horas do curso e de cada disciplina, conforme RESOLUÇÃO 07/2016 CONPEP e RESOLUÇÃO Nº 01/2018-CSE/CNE, de 06.04.2018.
Frequência mínima exigida em cada disciplina, para efeito de aprovação, será de 75% da carga horária correspondente. Parágrafo 1º do art. 19 da Resolução 07/2016.
TRABALHO FINAL:
Os alunos que concluírem todos os créditos deverão apresentar um trabalho monográfico ou trabalho de conclusão de curso – TCC versando sobre um dos temas vistos durante o curso, com um mínimo de 15 (quinze) e um máximo de 30 (trinta) páginas. Os trabalhos e/ou TCC deverão receber orientações de Professores vinculados à UFU, devendo receber, para ser aprovado, conceito A (aprovado-muito bom), B (aprovado-bom) ou C (aprovado).
CERTIFICADO:
Aos alunos que concluírem o curso, nos termos do regulamento respectivo, e, depois de atendidas todas as exigências acadêmicas, será outorgado o Certificado de Pós-graduação Lato Sensu - Especialização em Enfermagem em Saúde da Família e Comunidade. Nos termos da Resolução 01 de 06 de abril de 2018 do CNE/CES e Resolução 07/2016 CONPEP UFU.
*Em casos justificados, ao aluno que tenha sido desligado do curso poderá, mediante requerimento específico, ser emitido certificado de aperfeiçoamento na área, obedecendo à legislação vigente e às especificidades definidas pelo curso ao qual esteja vinculado, desde que tenha cumprido pelo menos 75% da carga horária total do curso nos termos do art. 33 Resolução 07/2016 CONPEP.