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Organização das férias anuais dos residentes

por Gabriela Chaves
Publicado: 26/09/2024 - 10:11
Última modificação: 26/09/2024 - 10:14

Publicado o Despacho Decisório nº 2/2024/COREMU/DIRFAMED/FAMED que trata sobre a Organização das férias anuais dos residentes. 

 

Art. 1º O profissional residente deverá usufruir, anualmente, 30 (trinta) dias de férias em duas parcelas. 

I - uma parcela de 15 (quinze) dias conforme Calendário Único, coincidentemente durante o período de recesso do final de ano. 

II - outra parcela de 15 (quinze) dias conforme planejamento individual.

Parágrafo único. Será facultado ao residente usufruir 30 dias consecutivos de férias, em caráter excepcional, mediante justificativa apresentada pelo requerente, aprovação do Coordenador de Programa/Área e da COREMU/UFU, em reunião colegiada.

 

Art. 2º O Calendário Único será elaborado pela COREMU e apresentado ao Colegiado para aprovação até a última reunião ordinária anual da Comissão.

Parágrafo único. Os programas que necessitarem de outro calendário de férias deverão submetê-lo como proposta ao colegiado da COREMU/UFU na mesma data referida no Art. 2º.

 

Art. 3º O planejamento individual de férias deverá ser realizado pelo residente, com anuência do respectivo Coordenador de Área e Tutor de Núcleo Profissional, e encaminhado à secretaria da COREMU com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.

 

Acesse o conteúdo completo do Despacho Decisório nº 2/2024/COREMU/DIRFAMED/FAMED: Clique aqui!