Organização das férias anuais dos residentes
Publicado: 26/09/2024 - 10:11
Última modificação: 16/04/2025 - 16:16
Publicado o Despacho Decisório nº 2/2024/COREMU/DIRFAMED/FAMED que trata sobre a Organização das férias anuais dos residentes.
Todo Profissional da Saúde Residente fará jus a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que podem ser fracionados em dois períodos de 15 (quinze) dias, por ano de atividade (Resolução CNRMS nº 5/2014).
Conforme o DESPACHO DECISÓRIO Nº 2/2024/COREMU/DIRFAMED/FAMED:
Art. 1º O profissional residente deverá usufruir, anualmente, 30 (trinta) dias de férias em duas parcelas.
I - uma parcela de 15 (quinze) dias conforme Calendário Único, coincidentemente durante o período de recesso do final de ano.
II - outra parcela de 15 (quinze) dias conforme planejamento individual.
Parágrafo único. Será facultado ao residente usufruir 30 dias consecutivos de férias, em caráter excepcional, mediante justificativa apresentada pelo requerente, aprovação do Coordenador de Programa/Área e da COREMU/UFU, em reunião colegiada.
Art. 2º O Calendário Único será elaborado pela COREMU e apresentado ao Colegiado para aprovação até a última reunião ordinária anual da Comissão.
Parágrafo único. Os programas que necessitarem de outro calendário de férias deverão submetê-lo como proposta ao colegiado da COREMU/UFU na mesma data referida no Art. 2º.
Art. 3º O planejamento individual de férias deverá ser realizado pelo residente, com anuência do respectivo Coordenador de Área e Tutor de Núcleo Profissional, e encaminhado à secretaria da COREMU com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.
- Para melhor planejamento das atividades do programa, a liberação para as férias no primeiro ano (R1) ocorrerá após transcorridos 90 dias do início das atividades.
- Para as férias no segundo e terceiro ano (R2 e R3), a sugestão é que as férias iniciem após transcorrido um mínimo de 30 dias do retorno do último período de férias do ano anterior
- No período de férias o residente receberá a bolsa.
- A carga horária das atividades práticas, teórico-práticas e teóricas correspondente ao período de férias não é integralizada pelo residente.
- A organização das férias será de iniciativa do residente, sendo obrigatória a anuência do corpo docente assistencial e desde que não comprometa o cronograma das aulas programadas.
- A programação de férias deverá ser registrada em formulário próprio da COREMU (Anexo 1) e encaminhado em cópia digital à secretaria da COREMU, e-mail seccoremu@ufu.br, com antecedência mínima de 30 dias da data de início das férias.
- A alteração de férias deverá ser encaminhada em cópia digital à secretaria da COREMU, e-mail seccoremu@ufu.br, com antecedência de, no mínimo, 15 dias antes da data pretendida.
- Não serão recebidos formulários impressos.
Para consultar e baixar os formulários de Programação e alteração de férias, acesse: https://www.famed.ufu.br/pos-graduacao-lato-sensu/residencia-multiprofissional-e-em-area-profissional-da-saude/residentes-3
Acesse o conteúdo completo do Despacho Decisório nº 2/2024/COREMU/DIRFAMED/FAMED: Clique aqui!
