Comissão de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde - COREMU
Publicado: 03/09/2019 - 12:30
Última modificação: 26/11/2024 - 08:28
Conforme a Resolução CNRMS nº 1, DE 21 DE JULHO DE 2015, que dispõe sobre a organização, o funcionamento e as atribuições da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) das instituições que ofertam programas de residência em área profissional da saúde na modalidade multiprofissional e uniprofissional, estabelece em seu Art. 2º o seguinte:
A COREMU é instância de caráter deliberativo e terá as seguintes atribuições:
a) Coordenação, organização, articulação, supervisão, avaliação e acompanhamento de todos os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional e/ou uniprofissional da instituição proponente.
b) Acompanhamento do plano de avaliação de desempenho dos profissionais de saúde residentes.
c) Definição de diretrizes, elaboração de editais e condução do processo seletivo de candidatos.
§ 1º A COREMU será responsável por toda a comunicação e tramitação de processos junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS.
§ 2º A COREMU deverá funcionar de forma articulada com as instâncias de decisão formal existentes na hierarquia da instituição.
§ 3º A COREMU deverá funcionar com regimento próprio, garantidos divulgação e critérios de publicidade.
Anexo | Tamanho |
---|---|
![]() | 53.12 KB |
![]() | 35.06 KB |
![]() | 70.89 KB |
![]() | 71.36 KB |
![]() | 57.06 KB |
![]() | 61.98 KB |
![]() | 64.96 KB |
![]() | 63.33 KB |
![]() | 83.57 KB |
![]() | 49.68 KB |