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Orientações para a realização de atividades teórico-práticas nos Programas de Residência Multiprofissional e Uniprofissional da UFU

por Gabriela Chaves
Publicado: 27/03/2025 - 14:37
Última modificação: 27/03/2025 - 14:37

Orientações para a realização de atividades teóricopráticas nos Programas de Residência Multiprofissional e Uniprofissional da UFU

 

Considerando que,

os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional e uniprofissional, serão desenvolvidos com 80% (oitenta por cento) da carga horária total em estratégias educacionais práticas e teórico-práticas, e 20% (vinte por cento) em estratégias educacionais teóricas (Resolução CNRMS nº 5, de 07/11/2014, Art. 2º);

as atividades teórico-práticas incluem aquelas realizadas por meio de simulação em laboratórios, ações em territórios de saúde e em instâncias de controle social, ambientes virtuais de aprendizagem, análise de casos clínicos, e ações de saúde coletiva, entre outras, todas sob a orientação do corpo docente assistencial, composto por docentes, tutores e preceptores (Resolução CNRMS nº 5, de 2014, Art. 2º, §3º);

o preceptor deverá, necessariamente, ser da mesma área profissional do residente sob sua supervisão, estando presente no cenário de prática (Resolução CNRMS nº 2, de 2012, Art. 13, §1º);

ao preceptor cabe, entre outras funções, exercer o papel de orientador de referência para o(s) residente(s) no desempenho das atividades práticas vivenciadas no cotidiano da atenção e gestão em saúde; e orientar e acompanhar, com o suporte do(s) tutor(es), o desenvolvimento do plano de atividades teórico-práticas e práticas do residente (Resolução CNRMS nº 2, de 2012, Art. 14), e

o Colegiado da COREMU/UFU reconhece a indissociabilidade entre as atividades práticas e teórico-práticas, que envolvem a aplicação do conhecimento teórico na resolução de problemas nos serviços em que os residentes desenvolvem suas atividades práticas.

 

A COREMU/UFU orienta:

 

  1. O desenvolvimento das atividades teórico-práticas deverá estar integrado à carga horária das atividades práticas.
  2. As atividades práticas e teórico-práticas devem ser desenvolvidas de forma integrada, sob a supervisão do preceptor, nos serviços onde a prática assistencial está sendo realizada.
  3. Somente nas situações em que as atividades práticas ocorram em serviços com horários restritos ao expediente comercial (de segunda a sexta-feira) será permitida a realização de atividades teórico-práticas de até 8 horas, sob supervisão do docente ou tutor, durante o final de semana (sábado ou domingo), respeitando o direito do residente a um dia de folga semanal.
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