Exame de Suficiência do Componente Curricular "PROINTER IV - FAMED32404"
A DIRETORA PRO TEMPORE FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, com observância das disposições legais pertinentes, em especial ao Art.
Informações sobre os novos editais de concursos e processos seletivos vigentes na FAMED
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso da competência delegada pela Portaria de Pessoal UFU nº 3.864, de 26 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2024, seção 2, pág.