Alteração na RESOLUÇÃO CONDIR Nº 46, DE 07 DE JULHO DE 2025
Published: 23/07/2025 - 08:28
Last modification: 23/07/2025 - 08:29
Considerando a recente alteração aprovada pela Resolução CONDIR nº 46, de 7 de julho de 2025, especificamente em seu artigo 9º, que estabelece a obrigatoriedade de todo docente ministrar, no mínimo, 8 (oito) horas-aula semanais, registradas no plano de trabalho docente, encaminhamos a referida resolução para conhecimento das Unidades Acadêmicas e Coordenações de Curso nas quais docentes desenvolvem atividades junto aos Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde (6530957).
Destacamos, em especial, a inclusão do § 6º ao referido artigo, que dispõe: “As atividades letivas dos componentes curriculares dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Multiprofissional e Uniprofissional), observado o disposto nos §§ 2º e 4º, deverão ser registradas no Plano de Trabalho Docente.”
Esta inclusão representa uma importante conquista, pois contribui para a valorização do trabalho docente nos Programas de Residência e fomenta sua participação ativa na formação de profissionais da saúde.
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